terça-feira, 26 de junho de 2018


EDITAL Nº 01/2018, PARA CHAMADA PÚBLICA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra Zuleide Ramos Ferreira da Rosa, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, CONVOCA as representações abaixo elencadas, para indicação de membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Piratuba/SC, devendo as indicações ocorrerem no período compreendido entre os dias 27 de junho a 23 de julho de 2018, enviando os nomes por ofício à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 18 de Fevereiro, número 65, Centro, Piratuba/SC.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º Considerando a transparência no processo de escolha dos Conselheiros deve o Conselho Municipal de Educação constituir Comissão Eleitoral:
I. Fará parte da Comissão Eleitoral:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 02(dois) representantes do Conselho Municipal de Educação.


DAS REPRESENTAÇÕES
  Art. 2º Conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar nº 087/2017, que dispõe sobre o sistema municipal de ensino de Piratuba/SC, de 13 de dezembro de 2017, deverão ser eleitos os seguintes Conselheiros para mandato de 02 (dois) anos.
I – um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes: indicação da Secretaria de Educação.
II – dois representantes dos profissionais do magistério público municipal em exercício na educação infantil, sendo um representante da creche e um representante da pré-escola: 1 vaga em aberto para suplente da creche e 2 vagas em aberto, uma para titular e uma para suplente da pré-escola.
III – um representante dos profissionais do magistério público municipal em exercício nos anos iniciais do ensino fundamental: 2 vagas em aberto, titular e suplente.
IV – um representante dos profissionais do magistério público municipal em exercício nos anos finais do ensino fundamental: 1 vaga em aberto para suplente.
V – um representante dos profissionais do magistério público municipal em exercício na modalidade educação especial: 2 vagas em aberto, titular e suplente.
VI – um representante dos diretores de instituições de ensino da rede municipal de ensino: Indicação da SMEE.
VII – um representante dos profissionais do magistério público municipal em exercício na educação de jovens e adultos: Permanece o titular e o suplente conforme o regimento interno.
VIII – um representante dos profissionais do magistério da Rede Pública Estadual de Ensino: 1 vaga em aberto para suplente.
IX – um representante dos pais de alunos matriculados nas instituições da rede municipal de ensino: Permanece o titular e o suplente conforme o regimento interno.
X – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): 2 vagas em aberto.
Parágrafo Único. As vagas que não constam neste edital, conforme previsto na Lei Complementar nº 087/2017, Art. 21, no Parágrafo Único, já estão preenchidas de acordo com os critérios de renovação.

DOS CANDIDATOS
Conforme o Art. 2º:
I -  Os representantes de que tratam os incisos I e VI serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
II - O representante de que trata o inciso VIII será indicado pela Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia ou órgão equivalente do Estado.
III - Os representantes de que tratam os incisos II, III, IV, V, VII, IX e X serão indicados pelos respectivos segmentos, tendo por base processo de deliberação coletiva e a condição de serem membros efetivos do quadro do magistério público municipal, com estágio probatório concluído.
DOS IMPEDIMENTOS À CANDIDATURA
I – cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviço à administração pública municipal;
III – profissionais de educação que sofreram penalidades, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida recondução.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
I – elaborar e/ou alterar o seu Regimento Interno, com aprovação de pelo menos dois terços dos conselheiros;
II – exercer função normativa no âmbito do sistema municipal de ensino;
III – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IV – interpretar e deliberar sobre a aplicação da legislação educacional;
V – propor medidas de aperfeiçoamento da educação escolar no âmbito do sistema municipal de ensino;
VI – supervisionar o recenseamento, o processo de chamada para matrícula, o acesso e permanência da população em idade escolar para a pré-escola, ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
VII – acompanhar e assessorar as conferências municipais de educação;
VIII – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para a área da Educação;
IX – acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação;
X – manifestar-se, previamente sobre acordos, convênios e similares, a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou iniciativa privada;
XI – aprovar projetos de reestruturação da carreira do magistério municipal;
XII – participar da elaboração de planos municipais de educação, acompanhar e avaliar a sua implementação;
XIII – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e experiências inovadoras vinculadas ao sistema municipal de ensino;
XIV – contribuir na articulação e colaboração entre o sistema municipal e os demais sistemas de ensino;
XV – realizar investigações e inquéritos sobre a situação do ensino em qualquer parte do território municipal;
XVI – desempenhar outras funções relativas à educação escolar, no âmbito do sistema municipal de ensino, que lhe forem atribuídas em decorrência de lei ou regulamento;
XVII – exercer competência recursal em relação às decisões das instituições de ensino do sistema municipal de ensino;
XVIII – requerer dados e informações educacionais de instituições de ensino e do órgão executivo do sistema municipal de ensino;
XIX – estimular a participação da sociedade em discussões públicas acerca da educação no município;
XX – promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a realização de fóruns, conferências, congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e outros, com o fim de debater propostas visando à melhoria da qualidade da educação;
XXI – requerer, ao titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o comparecimento de diretores e gerentes do órgão executivo do sistema municipal de ensino e de diretores de estabelecimentos de ensino, para prestarem informações ou esclarecimentos do âmbito educacional.
DA POSSE
Art. 3º A posse será realizada conforme cronograma do Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º As eleições de que trata este Edital deverá obedecer ao Cronograma Anexo.
Art. 5º Os assuntos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Piratuba, 26 de junho de 2018.
______________________________________________
Zuleide Ramos Ferreira da Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação


ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA
AÇÕES
27/06/2018
Publicação do Edital
27/06 a 18/07/2018
Período de inscrição
19 e 20/07/2018
Eleição realizada nos Conselhos de Classes por seus pares.
23/07/2018
Encaminhamento dos nomes dos eleitos para a Secretaria Municipal de Educação/ Conselho Municipal de Educação.
31/07/2018
Posse dos conselheiros eleitos

Caso ocorra mais de um candidato por segmento (titular e suplente) será feito uma reunião extraordinária do CME para sorteio público.






  





ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato

Número de matrícula

Representação do Segmento

Instituição

Ciente
Assinatura e data.




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