EDITAL
Nº 01/2018, PARA CHAMADA PÚBLICA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, Sra Zuleide Ramos Ferreira da Rosa, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno, CONVOCA as representações abaixo elencadas, para
indicação de membros para compor o Conselho Municipal de Educação de
Piratuba/SC, devendo as indicações ocorrerem no período compreendido entre os dias
27 de junho a 23 de julho de 2018, enviando os nomes por ofício à Secretaria
Municipal de Educação, situada na Avenida 18 de Fevereiro, número 65, Centro,
Piratuba/SC.
DA
COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º Considerando a transparência no
processo de escolha dos Conselheiros deve o Conselho Municipal de Educação
constituir Comissão Eleitoral:
I. Fará parte da Comissão Eleitoral:
a) 01(um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
b) 02(dois) representantes do Conselho
Municipal de Educação.
DAS REPRESENTAÇÕES
Art.
2º Conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar nº 087/2017, que dispõe sobre
o sistema municipal de ensino de Piratuba/SC, de 13 de dezembro de 2017, deverão
ser eleitos os seguintes Conselheiros para mandato de 02 (dois) anos.
I – um representante da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes: indicação da Secretaria de Educação.
II – dois representantes dos profissionais do
magistério público municipal em exercício na educação infantil, sendo um
representante da creche e um representante da pré-escola: 1 vaga em aberto para
suplente da creche e 2 vagas em aberto, uma para titular e uma para suplente da
pré-escola.
III – um representante dos profissionais do
magistério público municipal em exercício nos anos iniciais do ensino
fundamental: 2 vagas em aberto, titular e suplente.
IV – um representante dos profissionais do
magistério público municipal em exercício nos anos finais do ensino
fundamental: 1 vaga em aberto para suplente.
V – um representante dos profissionais do
magistério público municipal em exercício na modalidade educação especial: 2
vagas em aberto, titular e suplente.
VI – um representante dos diretores de instituições
de ensino da rede municipal de ensino: Indicação da SMEE.
VII – um representante dos profissionais do
magistério público municipal em exercício na educação de jovens e adultos: Permanece
o titular e o suplente conforme o regimento interno.
VIII – um representante dos profissionais do
magistério da Rede Pública Estadual de Ensino: 1 vaga em aberto para suplente.
IX – um representante dos pais de alunos
matriculados nas instituições da rede municipal de ensino: Permanece o
titular e o suplente conforme o regimento interno.
X – um representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): 2 vagas em aberto.
Parágrafo Único. As vagas que não constam neste
edital, conforme previsto na Lei Complementar nº 087/2017, Art. 21, no Parágrafo Único, já estão preenchidas
de acordo com os critérios de renovação.
DOS
CANDIDATOS
Conforme o Art. 2º:
I - Os representantes
de que tratam os incisos I e VI serão indicados pela Secretaria Municipal de
Educação e Esportes.
II - O representante de que trata o inciso VIII
será indicado pela Agência de
Desenvolvimento Regional de Concórdia ou órgão equivalente do Estado.
III - Os representantes de que tratam os incisos
II, III, IV, V, VII, IX e X serão indicados pelos respectivos segmentos, tendo
por base processo de deliberação coletiva e a condição de serem membros
efetivos do quadro do magistério público municipal, com estágio probatório
concluído.
DOS IMPEDIMENTOS À CANDIDATURA
I – cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais;
II – tesoureiro, contador ou
funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviço à
administração pública municipal;
III – profissionais de educação
que sofreram penalidades, em conformidade com o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Parágrafo único. O mandato dos
conselheiros será de dois anos, permitida recondução.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
I – elaborar e/ou alterar o seu
Regimento Interno, com aprovação de pelo menos dois terços dos conselheiros;
II – exercer função normativa
no âmbito do sistema municipal de ensino;
III – autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
IV – interpretar e deliberar
sobre a aplicação da legislação educacional;
V – propor medidas de
aperfeiçoamento da educação escolar no âmbito do sistema municipal de ensino;
VI – supervisionar o
recenseamento, o processo de chamada para matrícula, o acesso e permanência da
população em idade escolar para a
pré-escola, ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a
educação básica;
VII – acompanhar e assessorar as
conferências municipais de educação;
VIII – assessorar o Poder
Executivo na elaboração da proposta orçamentária para a área da Educação;
IX – acompanhar a aplicação dos
recursos públicos destinados à Educação;
X – manifestar-se, previamente
sobre acordos, convênios e similares, a serem celebrados pelo Poder Público
Municipal com as demais instâncias governamentais ou iniciativa privada;
XI – aprovar projetos de
reestruturação da carreira do magistério municipal;
XII – participar da elaboração
de planos municipais de educação, acompanhar e avaliar a sua implementação;
XIII – acompanhar e avaliar a
execução de planos, programas, projetos e experiências inovadoras vinculadas ao
sistema municipal de ensino;
XIV – contribuir na articulação
e colaboração entre o sistema municipal e os demais sistemas de ensino;
XV – realizar investigações e
inquéritos sobre a situação do ensino em qualquer parte do território
municipal;
XVI – desempenhar outras
funções relativas à educação escolar, no âmbito do sistema municipal de ensino,
que lhe forem atribuídas em decorrência de lei ou regulamento;
XVII – exercer competência
recursal em relação às decisões das instituições de ensino do sistema municipal
de ensino;
XVIII – requerer dados e
informações educacionais de instituições de ensino e do órgão executivo do
sistema municipal de ensino;
XIX – estimular a participação
da sociedade em discussões públicas acerca da educação no município;
XX – promover, em parceria com
a Secretaria Municipal da Educação e Esportes, a realização de fóruns,
conferências, congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e outros,
com o fim de debater propostas visando à melhoria da qualidade da educação;
XXI – requerer, ao titular da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o comparecimento de diretores e
gerentes do órgão executivo do sistema municipal de ensino e de diretores de
estabelecimentos de ensino, para prestarem informações ou esclarecimentos do
âmbito educacional.
DA POSSE
Art. 3º A posse será realizada conforme cronograma do Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º As eleições de que trata este Edital deverá obedecer ao
Cronograma Anexo.
Art. 5º Os assuntos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Piratuba, 26 de junho de 2018.
______________________________________________
Zuleide Ramos Ferreira da Rosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA
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AÇÕES
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27/06/2018
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Publicação do Edital
|
27/06 a 18/07/2018
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Período de inscrição
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19 e 20/07/2018
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Eleição realizada nos Conselhos de Classes por seus pares.
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23/07/2018
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Encaminhamento dos nomes dos eleitos para a Secretaria
Municipal de Educação/ Conselho Municipal de Educação.
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31/07/2018
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Posse dos conselheiros eleitos
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Caso ocorra mais de um candidato por segmento (titular e
suplente) será feito uma reunião extraordinária do CME para sorteio público.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato
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Número de matrícula
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Representação do Segmento
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Instituição
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Ciente
Assinatura e data.
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