Resoluções







*********************************************************************************








Resolução 01/2012 - Avaliação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

Estância Hidromineral e Climática

Secretaria Municipal de Educação e Esportes


30/07/2012: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução CME nº 001/2012


Altera a resolução 03/2009 o artigo 8º, no seu inciso 2º ,que dispõe sobre o processo de avaliação, recuperação e retenção para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Piratuba.

O Conselho Municipal de Educação de Piratuba, no uso de suas atribuições e de acordo conforme Cap.II , artigo 3º parágrafo V e VI do Regimento Interno deste conselho
Resolve:

Art. 1º - O Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar deverá dispor sobre os aspectos complementares da recuperação simultânea, obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais,

Art. 2º Sugere-se que a secretaria de educação disponibilize aulas de recuperação paralela, conforme LDB art. 24, inciso V, alínea “e”, para os alunos com baixo rendimento escolar.

Art. 3º Será aprovado numa disciplina da grade curricular o aluno que atingir Média Final 7,0 ou mais. Não somando a MF 7,0, ou SMB = 28 este fará o Exame Final.
§ 1 - Para o ciclo de alfabetização, serão considerados no mínimo 3 dias de atividades, sendo que, ao final do terceiro dia, o professor deverá atribuir uma média pelas atividades realizadas pelo aluno, ao menos 1 destas atividades escritas deverá ser realizada individualmente  e arquivada como comprovação da sua nota.

§ - 2 - No 4º e 5º anos e séries finais, o aluno fará o Exame Final por disciplina, obrigatoriamente escrito.

§ - 3 – Fórmulas Possíveis: (as duas fórmulas terão o mesmo resultado)

1)      NE= (MF-MA) x 4
NE= (7-MA) x4


                       2)    NE = SMB – SB
                              NE = 28 -SB

NE = Nota do Exame
MA = Média anual do aluno por disciplina
MF = Média Final = 7   soma mínima para não pegar exame
SMB =  soma mínima dos 4 bimestres para não pegar exame
SB = soma dos 4 bimestres (notas do aluno)

Ex:

1º B
2º B
3º B
4º B
Total de pontos no ano
Número de bimestres
MA
+
MF
Média Anual
6
5
5
6
22
4
5,5
Média Final
1
2
2
1
6
(nota de exame)
4
1,5

7
7
7
7
28
4
7


§ - 4 – Quando o aluno necessitar de nota acima de 10 pontos, através da aplicação da fórmula, automaticamente esta será convertida para o limite máximo de 10 pontos.


Art. 4º - A Média Final da disciplina em que o aluno efetuou exame deve ser registrada no boletim na sua realidade.

Art 5º - O Conselho de Classe é soberano na decisão de aprovação ou reprovação, respeitado o PPP da escola e esta resolução. Caso o aluno seja aprovado sem atingir a Média Final numa disciplina, conforme prevê esta resolução, deverá constar no boletim, diário de classe e histórico escolar a frase “Aprovado pelo Conselho de Classe” no determinado ano.

Art. 6º – Os dias da realização dos exames finais devem estar registrados no calendário anual, cabendo a escola a divisão das disciplinas e a aplicação das provas em no máximo 3 dias.

Art. 7º – Para alunos que comprovadamente apresentarem laudo médico de doenças ou déficits de aprendizagem que impeçam seu desenvolvimento cognitivo, a escola emitirá notas descritivas e a aprovação ou retenção deste aluno se fará no Conselho de Classe.

Art. 8º – Não é permitida a reclassificação nos três anos iniciais compreendidos como um ciclo de alfabetização.

Art. 9º – Sugere-se o uso de nota inteira ou meia (Ex. 7 ou 7,5) nos diários de classe, arredondando sempre para cima as notas quebradas. Essa regra vale para médias bimestrais e finais.

Art 10º - Caso o aluno seja reprovado, mesmo que em 1 (uma) disciplina, este deverá refazer todas as disciplinas do ano/série no ano seguinte.

Esta resolução entrará em vigor no ano de 2013.





Piratuba, 30 de julho de 2012




____________________________________
CLAUDIA PORT JUNG
Presidente do Conselho Municipal de Educação






Resolução 02/2012 - Altera grade curricular o Ensino Fundamental

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

Estância Hidromineral e Climática

Secretaria Municipal de Educação e Esportes
07/12/2012: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução CME nº 002/2012
Altera a resolução 04/2009 que dispõe sobre a grade curricular para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Piratuba.
O Conselho Municipal de Educação de Piratuba, no uso de suas atribuições legais,
ALTERA
Art. 1º A grade curricular oficial para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Piratuba para esta nova  formatação:
Área do conhecimento
Anos/Séries


Anos Iniciais
Anos Finais


Base Nacional Comum
Língua Portuguesa
7
7
7
7
7
5
5
5
5
Matemática
5
5
5
5
5
5
5
5
5
Ciências
2
2
2
2
2
3
3
3
3
Geografia
2
2
2
2
2
3
3
3
3
História
2
2
2
2
2
3
3
3
3
Artes
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Base diversificada
Educação Física
3
3
3
3
3
2
2
2
2
Língua Estrangeira - Inglês
2
2
2
2
2
2
2
2
2

Total da carga horária semanal
25
25
25
25
25
25
25
25
25

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Piratuba, 07 de dezembro de 2012.

CLAUDIA APARECIDA PORT JUNG

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Resolução 02/2011 - Ensino de 9 anos


Resolução 01/2011 - EJA



































Resolução 01/2010



Resolução 02/2010










































Resolução 03/2010

















Resolução 01/2009




































Resolução 02/2009







































Resolução 03/2009






















































































Resolução 04/2009


































Resolução 05/2009







































Nenhum comentário:

Postar um comentário