NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições estabelecidas no inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica
Municipal e nos termos do artigo 18 da lei complementar nº 13/2000, alterada
pela Lei Complementar n° 041/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Ensino (diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC) e dá outras
providências,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam
nomeados os seguintes membros para constituírem o Conselho Municipal de
Educação:
I – um representante
da Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Titular: Ana Paula da Silveira
Suplente: Karla Riffel da Silva
II – dois
representantes dos profissionais do magistério público municipal em exercício
na educação infantil, sendo um representante da creche e um representante da
pré-escola:
Titular Creche: Ana Paula da Motta
Suplente Creche: Juciele Tonielo
Titular Educação Infantil: Tayse Lovison
Suplente Educação Infantil: Celina Pedroso Horn
III – um
representante dos profissionais do magistério público municipal em exercício
nos anos iniciais do ensino fundamental:
Titular: Marilene Fries
Suplente: Keli Vergani Koch
IV – um representante
dos profissionais do magistério público municipal em exercício nos anos finais
do ensino fundamental:
Titular: Cristiane Koch
Suplente: Eduarda Stockmann
V – um representante
dos profissionais do magistério público municipal em exercício na modalidade
educação especial:
Titular: Rosinha Dutra
VI – um representante
dos diretores de instituições de ensino da rede municipal de ensino:
Titular: Rosabel Trancoso da Silva
Suplente: Nichely Mutzenberg
VII – um representante
dos profissionais do magistério público municipal em exercício na educação de
jovens e adultos:
Titular: Daiane Aliprandini
Suplente: Marilene Casagrande
VIII – um
representante dos profissionais do magistério da Rede Pública Estadual de
Ensino:
Titular: Catarina Aparecida Vettori Minks
Suplente: Josseane Benjamini
IX – um representante
dos pais de alunos matriculados nas instituições da rede municipal de ensino:
Titular: Madeleine Stefania Fries
Suplente: Tatiane de Azeredo de Souza
X – um representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Carla Salete Zini
Suplente: Vanessa Juliane de Macena
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n. 656/2016, de 22 de julho de
2016.
Art. 3° O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piratuba-SC, 08 de agosto de
2018.
Olmir Paulinho Benjamini
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Mural
Público
Conforme Lei 1.388/2017 e Lei
nº226/93
Em 08 de agosto de 2018.
Giovani
Gelson Meneghel
Secretário Municipal de
Administração e Finanças