segunda-feira, 9 de abril de 2018

RESOLUÇÃO 003/2018



ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE PIRATUBA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2018




Orienta e fixa normas para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e Regimento das instituições de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Piratuba.


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRATUBA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 12 que determina que "os estabelecimentos de ensino respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica".


RESOLVE:


CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO - PEDAGÓGICO E REGIMENTOS



Art. 1º As instituições de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino têm a incumbência de elaborar seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos, conforme determina esta Resolução.

Art. 2º Os Projetos Políticos-Pedagógicos concebidos pelas instituições de ensino fundamentam a construção dos respectivos regimentos.

Parágrafo Único. O Regimento pode constituir-se parte integrante do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 3º O Projeto Político-Pedagógico é o documento teórico-metodológico da escola a ser disponibilizado, reconstruído e utilizado por aqueles que a compõem. É o plano da Instituição que expressa as ações a serem realizadas no processo administrativo e pedagógico, nunca definitivo, aperfeiçoa-se e se objetiva na caminhada, sendo um instrumento que possui uma abrangência ampla, integral e global.

Art. 4º A elaboração do Projeto Político-Pedagógico é de autonomia e atribuição da Unidade Escolar, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.

Parágrafo único. Entende-se por comunidade escolar professores, funcionários, alunos, pais e equipe diretiva.

Art. 5º O Projeto Político-Pedagógico é o documento que define e orienta a ação pedagógica de cada instituição de educação.

Art. 6º O Projeto Político-Pedagógico deve explicitar, no mínimo, os seguintes elementos constitutivos (conforme modelo anexo à presente resolução – Anexo I):

I – Introdução;
II – Diagnóstico;
III – Caracterização da unidade escolar;
IV – Proposta pedagógica;
V – Metas/ Ações/ Atividades;
VI – Avaliação.

Art. 7º Existem alguns elementos que são imprescindíveis na elaboração do PPP:
I - leitura e problematização da realidade, considerando desde o contexto social maior até aquele em que está inserida a escola;
II - objetivos que expressem as metas, princípios, visão de futuro e finalidades da educação;
III - orientação para a ação, estratégias, plano de ação;
IV – aplicação prática das ações propostas;
V – avaliação dos resultados.



Art. 8º O Regimento da unidade escolar é o documento normativo que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo, fundamentando as definições expressas no Projeto Político-Pedagógico, com base no cumprimento da legislação vigente.

Art. 9º O Regimento deve ser construído com a participação efetiva de todos os segmentos da instituição educacional e deve explicitar, no mínimo, os seguintes elementos constitutivos (conforme modelo anexo à presente resolução – Anexo II):

I – Identificação e caracterização da escola;
II – Fins e objetivos da instituição escolar;
III – Organização administrativa e pedagógica;
IV – Organização do currículo;
V – Princípios de convivência;
VI – Avaliação;
VII – Ingresso, matrículas e transferências;
VIII – Disposições gerais.



Art. 10º A apresentação do documento deve estar de acordo com as normas da ABNT e deverá ser publicado e disponibilizado de forma digital e impressa para toda a comunidade escolar.

Art. 11º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.





Piratuba (SC),  04 de abril de 2018.


Membros da comissão

_______________________________
Ana Paula da Silveira

_____________________________
Carmem Terezinha Land

______________________________________________
Zuleide Ferreira Ramos da Rosa

___________________________________________
Lidiane Baiolin































ANEXO I – Projeto Político-Pedagógico – PPP

CAPA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
SUMÁRIO
1 CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1 A história da instituição de ensino
1.2 A história do município
1.3 A caracterização da comunidade escolar
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
2.2 Objetivos Específicos
3 PRINCÍPIOS QUE GUIAM O TRABALHO NA ESCOLA
3.1 Missão (filosofia, finalidade)
3.2 Concepção pedagógica
3.3 Perfil do corpo discente
3.4 Perfil do corpo docente
3.5 Metodologia de trabalho
3.6 Concepção de avaliação
4 METAS e AÇÕES
5 PROJETOS
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
7 BIBLIOGRAFIA


ANEXO II – Regimento Escolar

CAPA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
SUMÁRIO
1 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
1.1 Regime Escolar (funcionamento e normas internas da instituição de ensino)
1.2 Regime disciplinar
1.3 Regime de Ingresso, de Matrícula e de Transferência
1.4 Frequência
1.5 Registro, escrituração e arquivos escolares
2 METODOLOGIA DE ENSINO
2.1 Planejamento
3 AVALIAÇÃO
3.1 Avaliação
3.1.1 Avaliação do aluno (O que observar? Como acontece?)
3.1.2 Expressão da avaliação (Resultados bimestrais/ semestrais por parecer descritivo e entrega de resultados)
3.1.3 Avaliação do professor (ação – reflexão – ação)
3.1.4 Avaliação da escola (Como acontece o registro?)
3.2 Conselho de classe
4 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA


4.1 Da Direção
4.2 Auxiliar de direção
4.3 Secretário escolar
4.4 Corpo Docente (professores, auxiliares e cuidadores)
4.5 Corpo Discente
4.6 Agentes de Serviços Gerais
4.7 Equipe Multiprofissional: atribuições e forma de atendimento (nutricionista, técnico de enfermagem, facilitador em informática educacional, facilitador de biblioteca escolar, psicóloga, etc.)
4.8 Associação de pais e professores – APP
4.9 Conselho escolar
5 CALENDÁRIO ESCOLAR
6 DISPOSIÇÕES GERAIS (Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela direção da escola, com a participação do Conselho Escolar, respeitada a legislação vigente.)


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